O governador Rafael Fonteles (PT) assinou decreto que estabelece os valores de duas gratificações destinadas aos policiais militares do Estado, instituídas por lei no início deste ano. O documento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (5).
O decreto trata da Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE).
A GDO é concedida a policiais militares em atividade, caso a unidade em que estejam lotados atinjam as metas estabelecidas, as condições e os critérios de desempenho operacional. Já a GDE é devida aos policiais em atividade que desempenham atividades de natureza especial, obedecidas as condições e critérios estabelecidos por ato do comandante-geral da Polícia Militar do Piauí.
“As gratificações de desempenho operacional e especial não se vinculam e nem se incorporam ao vencimento, remuneração ou proventos do policial militar, nem servirão de base de cálculo para desconto previdenciário ou para qualquer vantagem, tais como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios”, consta no decreto.
Os valores da GDO ficam definidos dessa forma: R$ 400 para soldado até aspirante; R$ 500 para 2º tenente até capitão; R$ 600 para major; R$ 750 para tenente-coronel; e R$ 950 para coronel.
Já os valores a serem pagos a título de GDE serão fixados dentro dos limites mínimo e máximo de R$ 400 e R$ 2.000.