Em 2025, até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) para garantir a regularidade do título. Mas atenção: o prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a JE acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. No total, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.
Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Se você se encaixa nessa situação, regularize o título. Caso não saiba sobre a sua condição, busque informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.
Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
A JE orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.