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Mais de 5 milhões de eleitores têm até 19/5 para evitar cancelamento do título

Prazo vale para quem não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas

Por: Redação Fonte: tse.jus.br
06/05/2025 às 22h16 Atualizada em 07/05/2025 às 10h15
Mais de 5 milhões de eleitores têm até 19/5 para evitar cancelamento do título

Em 2025, até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) para garantir a regularidade do título. Mas atenção: o prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a JE acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. No total, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Se você se encaixa nessa situação, regularize o título. Caso não saiba sobre a sua condição, busque informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.

Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para: 

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;  
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;  
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. 

Como regularizar o título de eleitor

A JE orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
  • título eleitoral ou e-Título; 
  • comprovantes de votação; 
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e 
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas. 

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

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