O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réu um grupo criminoso, acusado de aplicar golpes em pacientes do Hospital São Marcos, em Teresina.
Os réus, identificados como Luanna Cristine da Costa Carvalho, Emanoelly Aparecida da Silva Souza, Josinete dos Santos Damascena, Débora Regina Ferreira de Oliveira, Raissa Gomes de Morais e Wudson David Arruda da Cunha, além de Caelen Dias Apolinario, responderão na Justiça pelos crimes de estelionato e associação criminosa. A decisão foi assinada em 16 de abril de 2025.
Consta na denúncia que entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, sempre em ambiente virtual, os denunciados, agindo em conluio e com divisão de tarefas, aplicaram diversos golpes de estelionato contra as vítimas, causando-lhes prejuízos financeiros. Apurou-se que os acusados, por meio de ligações telefônicas e mensagens eletrônicas, se faziam passar por médicos do Hospital São Marcos e, utilizando informações confidenciais, solicitavam transferências via PIX para contas de diversos titulares. O pretexto utilizado era o de que o dinheiro se destinaria a procedimentos médicos urgentes de familiares das vítimas internados na referida unidade hospitalar.
Após serem lesadas por golpes, os valores foram rastreados, revelando uma complexa rede de transferências bancárias. Os usuários das contas bancárias que receberam os valores provenientes dos golpes, todas do Banco Bradesco, realizaram transferências para outras contas bancárias na instituição Mercado Pago.
Com a deflagração da operação, em 19 de março de 2025, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), prendeu um grupo de mulheres que integravam a organização acusada de aplicar golpes em pacientes do Hospital São Marcos, em Teresina.
Ao todo, foram cumpridos 04 mandados de prisão e 07 mandados de busca e apreensão expedidos pelo juiz da Central de Inquéritos, Valdemir Ferreira Santos.
No decorrer das diligências, os policiais constataram a participação de todos os alvos investigados, fato que ensejou no indiciamento e oferecimento da denúncia pelo Ministério Público à Justiça.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, o promotor Sávio Eduardo Nunes de Carvalho pediu a fixação da reparação dos danos materiais e morais causados à vítima, com a incidência de correção monetária e juros moratórios desde a prática do crime, a serem apurados durante a instrução e fixados por ocasião da sentença, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) às vítimas J. B. M. e M. I. M. S. B., R$ 8.000,00 (oito mil reais) à vítima A. C. L., e R$ 2.000,00 (dois mil reais) às vítima M. da C. da S. S.