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TCE do Piauí determina que prefeituras cobrem taxa pelo serviço de coleta de lixo

O cumprimento do mandado de prisão foi dado no Jacinta Andrade, região da Grande Santa Maria da Codipi

Por: Redação Fonte: www.tcepi.tc.br / gp1
01/07/2025 às 15h24
TCE do Piauí determina que prefeituras cobrem taxa pelo serviço de coleta de lixo

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (01),no Diário Oficial desta terça-feira (01), a Instrução Normativa nº 02, que determina aos municípios piauienses a efetivação, por meio de lei municipal, da arrecadação da taxa de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos.

A instrução decorre de decisão plenária do TCE-PI, realizada em 08 de maio de 2025, que acolheu, por unanimidade, requerimento do Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), apresentado pelo procurador Leandro Maciel.

O pedido teve como fundamento os resultados de auditorias e estudos técnicos do próprio TCE-PI, no âmbito do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”. As análises revelaram graves deficiências nos serviços de limpeza urbana e a ausência de previsão orçamentária para o sistema, evidenciando a necessidade de mecanismos de financiamento para garantir sua sustentabilidade financeira.

“O Tribunal de Contas está atuando em estrito cumprimento dos comandos da Lei de Responsabilidade Fiscal cujo Art. 11 estabelece que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”. Ressalve-se que o valor da taxa de coleta será estabelecido por lei, por cada Câmara Municipal, de acordo com a realidade de cada município piauiense. Com isso, o MP de Contas reforça e prestigia a autonomia do Poder Legislativo Municipal”, pontuou o Procurador Leandro Maciel.

A publicação estabelece que, para o cumprimento da determinação, o chefe do Poder Executivo Municipal deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ciência da Instrução Normativa, projeto de lei tratando do tema ao respectivo Poder Legislativo Municipal. Além disso, deverá comprovar o envio ao TCE-PI em até 15 (quinze) dias.

Quanto às Câmaras Municipais, a Instrução determina que sejam adotados todos os esforços necessários para a tramitação, deliberação e aprovação da referida lei municipal, respeitando, entre outros, os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, economicidade e celeridade.

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