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Juiz manda intimar prefeito de Canto do Buriti em processo de cassação

O prefeito e a vice Maria de Lourdes Pessa são acusados de abuso de poder político e condutas vedadas.

21/01/2025 às 20h32
Por: Redação Fonte: GP1
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Juiz manda intimar prefeito de Canto do Buriti em processo de cassação

O Partido Social Democrático (PSD) de Canto do Buriti ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito Marcus Fellipe Nunes Alves, mais conhecido como Dr. Fellipe Alves, e a vice-prefeita Maria de Lourdes Pessa Valente de Figueiredo, ambos do MDB. O PSD alega abuso de poder político e condutas vedadas por parte dos investigados,requerendo a cassação dos registros de candidatura e a anulação dos votos recebidos por ambos. A ação é movida pela representante do partido, Regiane Machado Souza Chaves.

O Juiz Eleitoral Danilo Melo de Sousa, da 36ª Zona Eleitoral de Canto do BuritiPI, indeferiu o pedido de liminar para cassação imediata dos registros. Em sua decisão, o juiz argumenta que, em uma análise preliminar, não foram encontrados indícios sucientes para comprovar as acusações de abuso de poder político e condutas vedadas. Ele ressalta a necessidade de uma instrução processual completa, com contraditório e ampla defesa, para que se possa avaliar a procedência das alegações.

Diante disso, o juiz determinou, nessa segunda-feira (20), a citação dos investigados Marcus Fellipe Nunes Alves e Maria de Lourdes Pessa Valente de Figueiredo, para que apresentem defesa em até cinco dias. Também foi autorizada a juntada de documentos e a apresentação de rol de testemunhas, se necessário. O processo seguirá seu curso na 36ª Zona Eleitoral de Canto do Buriti-PI, a m de apurar as acusações e garantir o direito de defesa aos envolvidos.

Entenda o caso
A ação traz à tona uma série de supostas irregularidades cometidas pela administração municipal nos meses que antecederam as eleições de 2024,especialmente entre junho e setembro. O documento, repleto de dados extraídosdo Portal da Transparência e do Diário dos Municípios, pinta um quadro alarmante de possível uso indevido da máquina pública para ns eleitoreiros.

Entre as acusações mais graves, destaca-se um aumento exponencial nos gastos públicos. Comparando os períodos de junho a agosto de 2023 e 2024, a de R$ 2.013.841,51 para R$ 10.215.338,93 no mesmo período.O documento chama atenção especial para o mês de setembro de 2024, período crítico às vésperas da eleição. Neste mês, as contratações para serviços gerais temporários teriam aumentado 230,46% em relação ao mesmo mês do ano anterior, passando de R$ 62.740,21 para R$ 207.336,36.

O PSD argumenta que essas ações conguram abuso de poder político e econômico, com potencial para inuenciar o resultado das eleições e
comprometer a legitimidade do pleito. A representação baseia-se no artigo 14,§9º da Constituição Federal, no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

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