A Prefeitura de Teresina publicou no Diário Oficial do Município um decreto vedando a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente no município. O texto argumenta que a suspensão tem como base a necessidade de estabelecer critérios objetivos para as desapropriações na capital.
O documento argumenta ainda que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente “pode estimular novas ocupações desordenadas no território municipal” e veta desapropriação das áreas independentemente de áreas ocupadas irregularmente.
Diante do cenário, o prefeito Silvio Mendes decreta: “Fica vedada a desapropriação, pelo Município de Teresina, de áreas ocupadas irregularmente, independentemente da data da ocupação”. A vedação aplica-se, inclusive, às áreas que já tenham sido objeto de processo administrativo de desapropriação ainda não concluído.
O documento abre exceção às desapropriações necessárias à execução de obras públicas essenciais; destinadas à implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança, ou objeto de REURB.
As Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs e a Procuradoria-Geral do Município - PGM ficarão responsáveis pela fiscalização do decreto.