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Ex-prefeita de João Costa é condenada por irregularidades e deve devolver quase R$ 500 mil aos cofres públicos

A sentença foi proferida com base nas provas apresentadas exclusivamente pelo MPPI

Por: Redação Fonte: cidadeverde.com
12/04/2025 às 12h22 Atualizada em 15/04/2025 às 13h14
Ex-prefeita de João Costa é condenada por irregularidades e deve devolver quase R$ 500 mil aos cofres públicos

A ex-prefeita de João Costa, Alaíde Gomes Neta, foi condenada pela Justiça por atos de improbidade administrativa cometidos durante sua gestão no ano de 2012, à frente da administração municipal e do Fundo Municipal de Saúde. A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), com base em investigações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI).
De acordo com as investigações, Alaíde cometeu diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos, gerando um prejuízo total de R$ 493.012,20 ao município.

Entre as irregularidades apontadas estão a emissão de cheque sem fundos no valor de R$ 7.038,00, que gerou despesas adicionais de R$ 6,48 em multas e taxas ao erário, a execução de despesas sem licitação e fracionamento indevido de gastos, somando R$ 123.397,89 e divergências na contribuição patronal, o que causou endividamento do município e de servidores, com impacto de R$ 369.614,31.

Durante o processo, Alaíde Gomes Neta não apresentou contestação no prazo legal e foi declarada revel. Ela também não compareceu à audiência de instrução nem apresentou justificativas, apesar de regularmente intimada. A sentença foi proferida com base nas provas apresentadas exclusivamente pelo MPPI.

O juiz responsável julgou procedente a ação, determinando o ressarcimento integral dos valores ao erário, com atualização monetária e juros desde o momento em que os danos foram identificados.

“O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes.A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, aponta o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, na decisão.

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