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Prefeitura de Teresina é condenada a pagar R$ 23 mil por cobrança indevida de ITBI

Em 2019, ao fazer o cálculo do imóvel, a prefeitura utilizou como base o valor de 900% acima do efetivo da compra, o que elevou o ITBI de aproximadamente R$ 3 mil para R$ 26 mil

Por: Redação Fonte: cidadeverde.com
14/04/2025 às 12h16 Atualizada em 15/04/2025 às 13h23
Prefeitura de Teresina é condenada a pagar R$ 23 mil por cobrança indevida de ITBI

O Juizado Especial da Fazenda Pública condenou a Prefeitura de Teresina a pagar R$ 23.405,67 a um contribuinte por cobrança indevida de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). 

Em 2019, ao fazer o cálculo do imóvel, a prefeitura utilizou como base o valor de 900% acima do efetivo da compra, o que elevou o ITBI de aproximadamente R$ 3 mil para R$ 26 mil.

O autor da ação, o advogado Rafael Correia e Conselheiro do Creci-PI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), informou que a restituição deverá ser feita com acréscimo de juros e correção monetária.

Ele contou que há seis anos comprou um imóvel no bairro São Cristovão, zona Leste de Teresina, no valor de R$ 180 mil. No entanto, na avaliação da prefeitura, a residência custaria R$ 1,8 milhão. Rafael disse que contestou a avaliação feita prefeitura de forma administrativa, por achar um absurdo, e o município baixou para R$ 1,4 milhão.

"A avaliação da prefeitura ficou totalmente fora da realidade. Um imóvel completamente abandonado, que era abrigo de usuários de drogas e em uma região de alagamentos. Mesmo assim paguei o imposto devido e acionei a justiça”, disse Rafael Correia, que é advogado há 20 anos e corretor de imóvel há 15 anos em Teresina. 

Rafael destaca que existe decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O ITBI é um tributo municipal que precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis.

Na sentença, é destacado que o município não poderia atribuir um valor maior à negociação sem instaurar o devido processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Como não houve comprovação para desconsiderar o valor da compra, a Justiça entendeu que a base correta para o cálculo do imposto deveria ser o valor declarado pelo comprador e não o valor estimado pela Prefeitura.

“É uma vitória expressiva, já que a prefeitura faz cálculo sem critérios objetivos. É preciso que o município realize um estudo de forma individualizada, caso a caso”, disse o conselheiro do Creci.

Veja nota da Procuradoria do Município: 

A Procuradoria Geral do Município de Teresina (PGM) informa que tomou conhecimento da recente sentença judicial que determina a restituição de valor referente ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em processo específico de transferência imobiliária.

A PGM esclarece que o ITBI, conforme previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988, tem como fato gerador a transmissão "Inter vivos" de bens imóveis, por ato oneroso. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, que corresponde ao preço da transação em condições normais de mercado, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, no Código Tributário do Município de Teresina e pacificado nos entendimentos dos Tribunais Superiores.

A Procuradoria está analisando os fundamentos da decisão e tomará as medidas cabíveis dentro dos prazos legais, mantendo seu compromisso com a legalidade tributária e o respeito aos contribuintes.

Por fim, em observância às restrições legais de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional, bem assim, na Lei de Acesso à Informação, não serão tecidos maiores comentários sobre as especificidades do caso e nem divulgadas informações e dados específicos/sigilosos sobre o processo em questão.

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